Lei antifacção: como cada deputado e cada senador votou
O apelido "antifacção" nasceu no noticiário e ficou. O texto é o PL 5582/2025, que alterou a Lei 12.850/2013 — a chamada Lei das Organizações Criminosas. Ele já não é projeto: virou a Lei 15.358/2026.
O projeto passou por três votações em casas diferentes, e os placares não foram parecidos.
Na Câmara dos Deputados, em 18 de novembro de 2025, o substitutivo do relator foi aprovado por 370 votos a favor e 110 contra — 480 deputados votando. Foi a votação mais disputada das três.
No Senado Federal, em 10 de dezembro de 2025, o texto passou por 64 votos a favor e nenhum contra, com mudanças em relação ao que a Câmara tinha aprovado.
Como o Senado alterou o texto, ele voltou à Câmara, que concluiu a revisão em 24 de fevereiro de 2026 e o enviou à sanção presidencial.
O que a lei criou
Dois crimes que não existiam:
| Crime | Pena |
|---|---|
| Domínio social estruturado | 20 a 40 anos de reclusão |
| Favorecimento ao domínio social estruturado | 12 a 20 anos |
O primeiro descreve a situação em que uma organização criminosa passa a controlar um território e a vida de quem mora nele. O segundo alcança quem colabora com esse controle sem integrar a organização.
A lei também aumentou as penas por participação em organização criminosa e em milícia, e ampliou as hipóteses de apreensão de bens do investigado.
Por que houve 110 votos contra na Câmara
A discussão não foi sobre endurecer ou não as penas — nisso houve maioria larga nas duas casas. O que dividiu foram os detalhes do texto: quais órgãos teriam qual atribuição na investigação, e o alcance dos dispositivos sobre apreensão de bens. Entidades da Polícia Federal e centrais sindicais manifestaram-se publicamente sobre pontos específicos da versão aprovada.
A Câmara votou este projeto três vezes: em novembro de 2025, e de novo em fevereiro de 2026, depois que o Senado alterou o texto. O placar nominal que mostramos é o da votação de 18 de novembro, que é a que está registrada nos dados abertos. A versão final é a Lei 15.358/2026.